Publicado em 16 de outubro de 2024

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STF decide manter alíquotas de PIS/Cofins aplicados desde 2015 sobre receitas financeiras

Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), foi decidido que os percentuais de 0,65% para o Programa de Integração Social (PIS) e 4% para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) aplicados desde 2015 sobre as receitas financeiras serão mantidos.

Na decisão, todos os ministros ali presentes acompanharam o relator e ministro Cristiano Zanin, que afastou a aplicação do princípio constitucional da anterioridade, prazo de 90 dias ou um ano para cobrar um tributo majorado, após uma redução e posterior restabelecimento das alíquotas.

Para tributaristas, a decisão do Supremo acaba relativizando a aplicação da anterioridade, considerada uma cláusula pétrea pelo próprio STF, já que garante a segurança jurídica e o direito à não surpresa na seara tributária.

 

Vale lembrar que no governo anterior as alíquotas dos impostos foram reduzidas à metade e a redução passaria a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2023, porém o atual governo editou outro dispositivo e revogou a norma, restabelecendo as alíquotas anteriores.

Na ocasião, contribuintes foram questionar no Judiciário a validade do decreto de 2023 e, como a norma majorou os impostos, entenderam que os novos valores só poderiam ser cobrados a partir do mês de abril, respeitando o período de noventena.

No Judiciário, a discussão deu início após empresas entrarem com ações para serem beneficiadas por percentuais menores de PIS e Cofins e em março do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a eficácia delas até que fosse julgado o mérito.

 

Em abril, a liminar foi referendada, e com apenas duas divergências: uma de que o decreto de 2023 continha forte indício de inconstitucionalidade e segundo que o decreto editado em 2022 vigorou no ordenamento jurídico braisleiro, mesmo que por curto e exíguo período.

Apesar disso, o ministro Zanin decidiu por manter a liminar do ano de 2023, dizendo que o decreto “não ofende a segurança jurídica e nem prejudica a confiança do contribuinte”. 

A Advocacia-Geral da União (AGU) foi procurada pelo Valor Econômico, mas não deu retorno até o fechamento da edição.

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