Publicado em 10 de outubro de 2024
Jornal Contábil
Se você quer abrir empresa, se tornar Microempreendedor Individual (MEI) pode ser um bom ponto de partida. Afinal, os Microempreendedores Individuais se enquadram em um modelo simplificado de tributação.
Mesmo assim, saiba que os MÉIs possuem uma série de obrigações que, em alguns casos, passam despercebidas ao realizar a abertura do CNPJ.
Todavia, o que vem pela frente em 2025? Afinal, estar bem informado sobre o calendário de obrigações anuais é vital para manter seu negócio em ordem e evitar surpresas desagradáveis. A boa notícia é que o calendário de 2025 não traz tantas mudanças em relação a 2024, mas ainda assim, existem algumas atualizações importantes a serem observadas.
É bom estar ciente das principais obrigações mensais e anuais que todo MEI deve atender. Essas obrigações variam de pagamentos mensais a declarações anuais cruciais.
Acompanhe a leitura a seguir e saiba mais.
Uma das principais responsabilidades mensais é o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Todo MEI precisa efetuar esse pagamento para ficar em dia com os impostos e a contribuição social.
O DAS vence no dia 20 de cada mês e é corrigido anualmente de acordo com o reajuste do salário mínimo, representando 5% deste valor.
Portanto, o seu não pagamento do DAS pode resultar em multas e bloqueios. Ao pagar, é importante imprimir e guardar o comprovante para possíveis consultas no futuro.
Outro ponto importante é que o seu pagamento ainda permite que o MEI se beneficie de direitos previdenciários como auxílio-doença, salário maternidade e aposentadoria.
Entre as obrigações anuais, uma das mais importantes é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
O prazo final para a entrega desta declaração é 31 de maio de 2025. A declaração deve conter o faturamento bruto de 2024, assim como informações sobre contratações de funcionários, caso tenha havido.
A falta de entrega da DASN-SIMEI implica em multa e no risco do CNPJ ser considerado irregular.
Para completar sua declaração, acesse o Portal do Empreendedor e tenha em mãos todos os dados de faturamento e possíveis contratações.
A partir de abril de 2025, os MEIs devem se adequar às novas regras de emissão da Nota Fiscal estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal. Todas as NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) precisam incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI”.
Essas mudanças visam padronizar a emissão de notas fiscais e garantir maior controle sobre a arrecadação de tributos.
Esteja atento para ajustar seu sistema de vendas ou serviço de contabilidade a essas novidades a partir de abril.
Manter-se bem informado e organizado é fundamental para um MEI cumprir suas obrigações legais.
Aqui estão algumas dicas práticas:
Por fim, o acompanhamento das obrigações do MEI é essencial para o sucesso de qualquer microempreendedor.
Ao cumprir com seus deveres fiscais, você protege seu negócio e assegura que está em conformidade com a lei.
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