Publicado em 20 de setembro de 2024
Jornal Contábil
O objetivo da EFD Contribuições é receber através de um arquivo digital as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).
Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.
A EFD Contribuições representa uma evolução significativa no processo de escrituração fiscal das contribuições sociais. Com sua implementação, as empresas ganharam agilidade, precisão e simplificação de suas obrigações acessórias.
Além disso, o sistema contribui para um ambiente de negócios mais transparente e auxilia na fiscalização e arrecadação de tributos pelo governo.
Entenda como agir com a empresa que tem a EFD Contribuições sem movimento.
A EFD Contribuições sem movimento ocorre na escrituração que deve ocorrer pelas empresas que não tiveram movimentação nas contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins em um certo período.
Por isso, essa escrituração é obrigatória até mesmo para as empresas que não tenham movimentação nas contribuições. Pois, ao fazerem esse envio, farão a comprovação que estão cumprindo com suas obrigações fiscais conforme o determinado pela legislação.
Sim, todas as empresas que se enquadram nas regras e não tiveram movimentações nas contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins em um certo período devem realizar o envio da EFD Contribuições sem movimento.
Além disso, o prazo de entrega da EFD sem movimento é até o último dia útil do mês subsequente ao de encerramento do período de apuração.
Sim, a empresa que não teve movimentação nas contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins deve entregar a EFD Contribuições sem movimento. Essa escrituração é obrigatória mesmo que não haja movimentação, pois é uma forma de comprovar que a empresa está cumprindo com suas obrigações fiscais.
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Existem algumas regras que dispensam o envio da EFD contribuições. Além disso, é interessante que você fique atento se existem outras questões para a dispensa da entrega da EFD Contribuições.
Sendo assim, na lista a seguir estão alguns dos exemplos de situações em que uma empresa pode estar dispensada de entregar a EFD Contribuições:
Uma empresa que foi constituída no mês de dezembro e não teve movimentação no ano-calendário;
Uma empresa que encerrou suas atividades no mês de novembro;
Uma empresa que está em processo de extinção ou liquidação;
Uma empresa que está enquadrada no Simples Nacional;
Uma empresa que é uma entidade sem fins lucrativos.